Conheça as regras do auxilio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quarta-feira (1º/4) que o auxílio emergencial para pessoas de baixa renda deverá ser sancionado amanhã (2). A medida vai disponibilizar, por três meses - podendo ser prorrogada -, uma ajuda financeira de R$ 600 aos brasileiros que atenderem aos seguintes requisitos:
Ser maior de 18 anos; sem renda emprego formal; sem benefício assistencial ou previdenciário; sem seguro-desemprego; sem programa de transferência federal (exceto Bolsa Família); que tenha recebido rendimentos tributáveis até R$ 28.558,70; e com renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa ou renda mensal familiar de até R$ 3.135,00. 
O beneficiado também precisa cumprir alguma das seguintes condições: ser microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social; ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico - se não for inscrito, fazer declaração on-line; e ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

O pagamento do auxílio será feito por bancos públicos federais, via conta poupança digital. A conta será aberta automaticamente em nome do beneficiário. O usuário da conta terá direito a uma transferência por mês sem custos adicionais. 

A Redação

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