MP pede bloqueio dos bens de Marconi

O promotor de Justiça Fernando Krebs propôs ação civil contra o ex-governador de Goiás, Marconi Perillo, hoje senador por Goiás, por ato de improbidade administrativa praticado entre 1999 e 2002, decorrente de irregularidades nos gastos assumidos pelo governo com publicidade no último semestre de sua gestão, quando ele também era candidato à reeleição.

Na ação (protocolo n° 109675-64.2010), o promotor demonstra a atuação do MP em relação ao gasto com propaganda institucional efetuado por Perillo, entre janeiro e junho de 2002, que superou a média dos anos iniciais sua gestão em mais de R$ 11 milhões. Krebs explica que esses gastos foram realizados em ano eleitoral, conduta proibida pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições em todo o território nacional.

Na ocasião, e em razão da prática do ilícito, o Ministério Público eleitoral ingressou com representação eleitoral contra o administrador para aplicação da multa prevista na legislação. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás reconheceu a violação da lei, entretanto julgou improcedente a representação do MP, acolhendo as teses de defesa do então governador, de desconhecimento sobre os gastos feitos pelo seu governo, em razão da autonomia administrativa e financeira da Agência Goiana de Comunicação (Agecom).
O MP eleitoral, então, recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, que reformou a sentença e aplicou multa ao governador. Com o objetivo de reduzir a multa fixada no valor máximo aplicável, ou seja, de 100 mil UFIRs, o ex-governador recorreu ao órgão eleitoral, que confirmou a sua aplicação.

A improbidade
Ainda que o ex-governador tenha sido julgado quanto ao descumprimento da legislação eleitoral, o Ministério Público quer também a sua responsabilização na esfera civil pela prática de ato de improbidade administrativa.

Para o promotor de Justiça Fernando Krebs, Marconi Perillo se valeu de excesso de publicidade institucional para obter benefício eleitoral, o que configura a prática de atos de improbidade administrativa. Isso porque a própria lei geral das eleições prevê que “a realização, em ano de eleição, de publicidade dos órgãos públicos excedendo a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito caracteriza também ato de improbidade administrativa”.

O promotor sustenta que, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, o ex-governador violou os princípios da administração pública, em especial os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Krebs argumenta também que, por imposição constitucional, a publicidade governamental deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo o agente público ter benefícios com ela, o que foi violado pelo administrador, uma vez que ele se promoveu eleitoralmente, além de ter sido o responsável por esses gastos, na condição de governador.

O MP pede liminarmente o bloqueio de bens do Marconi Perillo em garantia do ressarcimento ao patrimônio público estadual, no valor de R$ 11.077.003,57 e, ao final do processo, sua condenação por improbidade administrativa. A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

UM POUCO DA HISTORIA DE TÔNICO TOQUEIRO

Motociclista após colidir com caminhão no Bairro Capuava

Prefeitura inicia obra do Monumento das Bençãos