TRE-MG aprova divulgação de ficha criminal de candidato
G1.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou uma resolução que permite que seja revelada em seu portal na internet a certidão criminal dos candidatos que disputarão as eleições em 2010, assim como ocorre com a declaração de bens. É a primeira vez que um órgão eleitoral oficializa este tipo de divulgação. Mas em 2008, a Associação dos Magitrados do Brasil divulgou, em seu site, uma lista de candidatos a prefeito com "ficha suja".
Pela decisão, todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa, constarão na lista de divulgação do TRE-MG. Segundo a resolução, "o direito à informação é preceito constitucional", e para o eleitor fiscalizar, controlar e participar, é preciso que "tenha conhecimento quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto".
A apresentação das certidões criminais são documentos obrigatórios para a inscrição da candidatura, desta forma o órgão afirma não haver possibilidade de cometer erros.
No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram que uma candidatura só pode ser impugnada após a condenação definitiva.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aprovou uma resolução que permite que seja revelada em seu portal na internet a certidão criminal dos candidatos que disputarão as eleições em 2010, assim como ocorre com a declaração de bens. É a primeira vez que um órgão eleitoral oficializa este tipo de divulgação. Mas em 2008, a Associação dos Magitrados do Brasil divulgou, em seu site, uma lista de candidatos a prefeito com "ficha suja".
Pela decisão, todas as ações que tramitam em varas cíveis e criminais, inclusive as que versarem sobre improbidade administrativa, constarão na lista de divulgação do TRE-MG. Segundo a resolução, "o direito à informação é preceito constitucional", e para o eleitor fiscalizar, controlar e participar, é preciso que "tenha conhecimento quanto à vida pregressa daquele que postula o seu voto".
A apresentação das certidões criminais são documentos obrigatórios para a inscrição da candidatura, desta forma o órgão afirma não haver possibilidade de cometer erros.
No ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram que uma candidatura só pode ser impugnada após a condenação definitiva.
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