Justiça deve estipular prazo para acabar o curso de Direito dos assentados

Escrito por Marcley Matos

Justiça deve estipular prazo para acabar o curso de Direito dos assentados

O Ministério Público Federal (MPF) vai entrar com recurso para que Justiça especifique prazo para acabar com o curso de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG) destinado a trabalhadores rurais. Apesar da decisão favorável para a extinção do curso, o juiz Federal Roberto Carlos não explicitou se a decisão produz efeitos imediatos.

Procurador da República e autor da ação que resultou na extinção do curso, Raphael Perissé diz acreditar que os embargos declaratórios serão suficientes para solucionar essa omissão na sentença. O embargo é o meio recursal cabível para esclarecer uma decisão judicial, seja decisão interlocutória, sentença ou acórdão, quando nela houver contradição, omissão ou obscuridade.



O curso oferecido pela UFG é resultado de um convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O objetivo era atender exclusivamente os beneficiários da reforma agrária e seus familiares.

As irregularidades apontadas pelo MPF vão desde o uso ilegal de recursos da União até o desrespeito aos princípios da igualdade, legalidade, isonomia e razoabilidade. Para funcionar, o curso utiliza recursos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). Porém, o objetivo do programa é fortalecer a educação nos assentamentos, utilizando conhecimento específico para o campo, o que não é o caso de um curso de Direito.

Na sentença, a Justiça Federal determinou a extinção do curso de graduação e declarou a ilegalidade do convênio firmado entre o Incra e a UFG.

Processo nº 2008.35.00.013973-0, da 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás

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