Para procurador, corregedoria de polícia é inconstitucional

Antonio Fernando de Souza, procurador-geral da República, respondeu às acusações que Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), fez ontem sobre controle externo que o Ministério Público deveria exercer sobre o trabalho da Polícia Federal.

Segundo o procurador, criar uma corregedoria de policia é inconstitucional. Ele citou o artigo 129, inciso 7º da Constituição Federal, que dá ao Ministério Público a atribuição do controle externo. E aproveitou para destacar o exercício do trabalho pelo MPF:

- São centenas de procuradores fazendo este trabalho em todo o Brasil. Não é uma corregedoria que resolverá o problema do controle externo. Quando há um conflito, o Ministério Público submete centenas de ações penais contra policiais, e isso é controle externo. Quando o Ministério Público se manifesta contrário à prisão, é controle externo. E o Ministério Público faz tudo isso.

Gilmar Mendes botou pé firme na crítica que fez ontem e rebateu o procurador sobre a constitucionalidade da criação da corregedoria:

- [Criar ou não uma corregedoria de policia] É o Supremo que decide.

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