LEI SECA E FECHAMENTO DE COMERCIOS APÓS MEIA NOITE
Novas regras foram estabelecidas após reunião do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 de Senador Canedo e consideram as recomendações de decreto do governo estadual A Prefeitura de Senador Canedo, por meio do Decreto Nº 1.223, de 26 de janeiro de 2021, estabelece que, para o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas, de atendimento presencial ao público e serviços de entrega, no âmbito do município, fica determinado o horário obrigatório de fechamento entre a meia-noite e as seis da manhã. O decreto não flexibiliza o funcionamento de atividades econômicas e não econômicas que estejam suspensas, de acordo com a legislação Estadual. Exceto indústria, transporte de passageiros, postos de combustível, chaveiros, borracharias, serviços de saúde, farmácias e órgãos públicos, que são considerados serviços essenciais. O decreto estabelece ainda que não será permitido o consumo de bebidas alcóolicas em distribuidoras de bebidas, mesmo que na parte externa ou nas proximidades. ...